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Empréstimo de Peças

As peças que integram o acervo museológico e arquivístico do Museu de Lanifícios destinam-se a ser expostas e estudadas, não podendo ser cedidas para exposições no exterior.

Apenas em casos excepcionais as peças poderão ser cedidas para exposições no exterior.

Considera-se excepcional uma exposição que demonstre particular interesse para o Museu de Lanifícios ou para a Universidade da Beira Interior, ou quando a exposição se considere de importância fundamental, a nível nacional ou internacional, e cuja cedência não desvirtue o valor das colecções do Museu.

Nos casos de excepção previstos, a entidade interessada na cedência deve propor as contrapartidas adequadas, que podem revestir diversas modalidades, designadamente:

  • Reciprocidade: as entidades interessadas comprometem-se a ceder por empréstimo outras peças de que sejam proprietárias ou depositárias, a pedido do Museu, para figurar em exposições organizadas por este;
  • Mecenato: as entidades interessadas comprometem-se a financiar realizações do Museu, como a edição de obras relativas às peças nele expostas, exposições, restauros de obras da sua colecção, renovação de instalações ou equipamentos;
  • Conservação e restauro: a conservação e/ou restauro das peças cedidas serão custeados pela entidade interessada na cedência.

Condições para o empréstimo das peças

A entidade interessada (Requisitante) deverá suportar todos os encargos relativos ao processo de empréstimo, nomeadamente os que se referem a acondicionamento, montagem e transporte das peças e seguros.

A entidade interessada no empréstimo deve utilizar todos os meios necessários para garantir a segurança e a integridade das peças desde a sua saída do local onde se encontram no Museu até ao seu regresso, tendo especial cuidado no seu manuseamento, transporte e exposição, podendo ser exigido o acompanhamento por técnicos do Museu nas diversas operações.

No caso de danos causados às peças cedidas será a entidade interessada responsável pelo pagamento dos mesmos.

Para proceder ao levantamento da peça deverá a comodatária fazer prova de ter feito um seguro que cubra todos os riscos, desde o seu levantamento no Museu de Lanifícios, ao retorno ao mesmo local.

A entidade requisitante fica obrigada a fornecer ao Museu pelo menos um exemplar de cada um dos catálogos das exposições em que as peças do Museu se integrem.

A entidade requisitante fica autorizada a fazer reproduções fotográficas das peças para o efeito da sua inserção nos catálogos e roteiros das exposições, sendo-lhe vedado utilizá-las ou cedê-las para utilização com outras finalidades.

Findas as exposições, as peças deverão ser devolvidas ao Museu nos prazos acordados.